Secretaria de Finanças de São Domingos/PB, integrando o texto legal do Artigo 19 da estrutura administrativa do município.

Atribuições Principais (Art. 19)

  • Execução econômica: Comando e aplicação da política econômica municipal.
  • Dívida ativa: Gestão administrativa de todos os créditos tributários devidos ao município.
  • Gestão de receitas: Registro, lançamento e arrecadação de verbas e rendas locais.
  • Prestação de contas: Elaboração de balancetes, balanço geral e justificativa de recursos federais ou estaduais recebidos.
  • Controle interno: Processamento de despesas e registro financeiro, contábil e patrimonial.

Política Tributária e Fiscalização (Parágrafo Único)

  • Crédito e captação: Coordenação do endividamento público e relacionamento com bancos e órgãos financiadores de projetos de desenvolvimento.
  • Zoneamento fiscal: Deliberação sobre mudanças em perímetros e setores fiscais da cidade.
  • Planta de valores: Elaboração das tabelas de preços de terrenos e custos de edificações enviados para validação do Poder Executivo.
  • Calendário fiscal: Definição oficial das datas de vencimento de impostos ao longo do ano.
  • Alvarás: Emissão de licenças de localização e funcionamento conforme o zoneamento urbano, coletando as taxas respectivas.
  • Análise legislativa: Estudo do impacto de leis tributárias estaduais e federais para atualizar as normas municipais.
  • Julgamento inicial: Análise, em primeira instância, de contestações abertas por contribuintes sobre lançamentos de impostos.
  • Operações de caixa: Recebimento, pagamento, guarda e movimentação de verbas públicas municipais.
  • Programas de REFIS: Solicitação de programas de Recuperação Fiscal para parcelamento de débitos tributários atrasados.
  • Ações jurídicas: Encaminhamento de casos de inadimplência crônica à Procuradoria Jurídica para investigação de responsabilidade civil e criminal.
  • Inscrição de devedores: Inclusão de contribuintes inadimplentes na dívida ativa oficial, seguindo os ritos do Código Tributário Municipal.
  • Conformidade legal: Cumprimento rigoroso das regras fiscais das três esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal).